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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

PET CHARME PET SHOP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PET CHARME PET SHOP
Processo INPI
921556063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902078127 (PET CHARME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SABRINA DOS SANTOS QUARESMA 07988881990
37.252.983/0001-63
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
9 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2682IndeferimentoEsta publicação31/05/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2639Oposição03/08/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2611Publicação19/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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