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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

SANTO VINO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2682, 31 de maio de 2022MistaRegistro de marca nuloClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
920049974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SANTO VINO IMPORTADORA DE VINHOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
35.035.426/0001-65
Data de depósito
2 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2840Nulidade10/06/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2711Nulidade20/12/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2682RegistroEsta publicação31/05/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2679Recurso provido10/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2615Indeferimento17/02/2021

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2586Publicação28/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)