Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
SANTO VINO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTO VINO IMPORTADORA DE VINHOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 35.035.426/0001-65
- Data de depósito
- 2 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2682RegistroEsta publicação31/05/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)