Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
Regenera Pet M.V. Fernanda Ruffini Kronka
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210080356 (01/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDA RUFFINI KRONKA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
Sobre a marca
- Titular
- F. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 17 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2682Recurso providoEsta publicação31/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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