AVANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916206203 (AVANTE ASSESSORIA CONTÁBIL), Processo 811133206 (AVANTE), Processo 904264572 (AVANTI), Processo 914766376 (AVANT Solar), Processo 826031757 (AVANTI IMÓVEIS), Processo 908145233 (AVANTE.COM VOCÊ) e Processo 910284806 (AVANTI SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M AGUIAR SILVEIRA
- 35.312.184/0001-00
- Procurador ou escritório
- AD Fontes Advocacia
- Data de depósito
- 27 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2682IndeferimentoEsta publicação31/05/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar