Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
Ouro frutas
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210142232 (09/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: OURO FRUTAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E CEREAIS EIRELI Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- OURO FRUTAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E CEREAIS EIRELI
- 30.182.949/0001-10
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2682Recurso negadoEsta publicação31/05/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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