INTELBRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210565628 (29/12/2021) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Requerente: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Reconhecido o alto renome da marca nominativa "INTELBRAS", registro nº 910356505, haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA
- 82.901.000/0001-27
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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- RPI nº 2682PetiçãoEsta publicação31/05/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)