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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

Bom de Minas Pão de Queijo

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Bom de Minas Pão de Queijo
Processo INPI
901845035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220171910 (27/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOM DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cedente: JOSÉ CARLOS MARQUES & CIA LTDA [BR] Cessionário: BOM DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
BOM DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
09.551.303/0001-77
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
6 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682PetiçãoEsta publicação31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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