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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

Larsen

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Larsen
Processo INPI
901786004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180430409 (21/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: J. A. FUCHS E CIA LTDA. Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
J. A. FUCHS E CIA LTDA
93.423.325/0001-68
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2682Recurso negadoEsta publicação31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2622Exigência06/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2479Caducidade10/07/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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