INFINITI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220149461 (11/04/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Óculos; artigos ópticos; óculos de sol; correias para segurar óculos. Produtos/serviços não renunciados: Aparelhos e instrumentos para a condução, comutação, transformação, acumulação, regulagem ou controle de eletricidade; aparelhos pa
Sobre a marca
- Titular
- NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2682PetiçãoEsta publicação31/05/2022
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.