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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

INTER HOUSE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2682, 31 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca INTER HOUSE
Processo INPI
830099212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220162381 (11/05/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INTER HOUSE COMERCIAL LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
REQUINTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11.076.332/0001-76
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2720Registro23/02/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682RegistroEsta publicação31/05/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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