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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

ANALUB

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca ANALUB
Processo INPI
823199010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ANALUB PURIFICAÇÃO DE LUBRIFICANTES LTDA
04.542.586/0001-77
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2682ExtinçãoEsta publicação31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1860Deferimento29/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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