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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

CIAMON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CIAMON
Processo INPI
821042840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210437241 (06/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CIAMON REVESTIMENTOS LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: CIAMON REVESTIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: CIAMON REVESTIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
CIAMON REVESTIMENTOS LTDA
34.818.653/0001-02
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
3 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682PetiçãoEsta publicação31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2670Exigência08/03/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2658Despacho anulado14/12/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2658Retificação14/12/2021

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2655Exigência23/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1753Registro10/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1692Transferência10/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1615Exigência18/12/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1588Deferimento12/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CIAMON, Petição na RPI nº 2682 | TrademarkIQ