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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

ATACADÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ATACADÃO
Processo INPI
7570821
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220198229 (12/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ATACADÃO S.A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nomeado procurador Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ATACADÃO S.A
75.315.333/0001-09
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
15 de julho de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2788Registro11/06/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682PetiçãoEsta publicação31/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2020Renovação22/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1052Renovação29/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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