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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

BOSCH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOSCH
Processo INPI
7561997
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140246908 (21/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): Robert Bosch GmbH Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2299, de 27/01/2015, tendo em vista a omissão da especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150071768 (09/04/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Robert Bosch GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ROBERT BOSCH GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de setembro de 1952

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682RenovaçãoEsta publicação31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682Retificação31/05/2022

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2299Renovação27/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1266Renovação07/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 741Renovação02/01/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.