Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022
De: Flor Para: Flor Floricultura
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?De: FlorPara: Flor Floricultura? para ?De: Flor Para: Flor Floricultura? para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA DE JESUS SANTOS
- 41.547.444/0001-29
- Data de depósito
- 25 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2681DeferimentoEsta publicação24/05/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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