Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022
AJS PORCELANATOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRÉ JARDIM DE SOUZA 00288701151
- 41.943.843/0001-09
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2681DeferimentoEsta publicação24/05/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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