Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022
comida para cachorro, não comida de cachorro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
comida para cachorro, não comida de cachorro
- Processo INPI
- 923282017
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ZEE DOG S.A.
- 15.662.972/0001-19
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3- RPI nº 2681RegistroEsta publicação24/05/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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