DOCE7PECADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921096879 (Doce Pecado Chocolates Especiais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914694316 (DOLCE PECATTO), Processo 914694251 (DOLCE PECATO) e Processo 824763432 (DOCE PECADO CHOCOLATES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- N. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2681IndeferimentoEsta publicação24/05/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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