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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022

EKO C

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2681, 24 de maio de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830898522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210089025 (05/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TÊXTIL CANATIBA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Data de depósito
30 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2693Caducidade16/08/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2681CaducidadeEsta publicação24/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2303Registro24/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2246Deferimento21/01/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2115Publicação19/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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