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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022

INSWING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2681, 24 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

INSWING
Processo INPI
830681841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220125528 (25/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ORTHOFIX US LLC Procurador: Glaucia Elias Fontes Oxman Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Orthofix US LLC
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
13 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2681PetiçãoEsta publicação24/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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