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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022

ONE LAMBDA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2681, 24 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ONE LAMBDA
Processo INPI
820524980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220136754 (22/04/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ONE LAMBDA, INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados

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Sobre a marca

Titular
ONE LAMBDA, INC.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
20 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2681RegistroEsta publicação24/05/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2579Caducidade09/06/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2103Renovação26/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2090Transferência25/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1503Registro26/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1485Deferimento22/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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