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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022

VITALE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2681, 24 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

VITALE
Processo INPI
816005389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220163027 (20/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IRMÃOS VITALE EDITORES LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERDOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IRMÃOS VITALE EDITORES LTDA
61.160.685/0001-28
Data de depósito
18 de março de 1991
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681PetiçãoEsta publicação24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1798Renovação21/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1147Registro24/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1127Retribuição decenal07/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1111Deferimento17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1080Despacho13/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.