DOCE SABOR SORVETERIA E AÇAITERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: DOCE SABOR ALIMENTOS (916136442). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914008110 (AÇAÍ DOCE SABOR), Processo 901739618 (SORVETES DOCE SABOR), Processo 910252238 (PRODUTOS DOCE SABOR NATURAL), Processo 914008056 (SORVETES DOCE SABOR), Processo 904524086 (DOCE SABOR), Processo 823793230 (DOCE SABOR) e Processo 910252050 (PRODUTOS DOCE SABOR NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SARA GOMES FEITOSA 10230075762
- 22.434.472/0001-95
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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