Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
R.A.S mármores e granitos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PATRICK BARBOZA AQUILINO 04926108194
- 42.067.067/0001-93
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2680DeferimentoEsta publicação17/05/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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