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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

MACIEL E LICORES ARTESANAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca MACIEL E LICORES ARTESANAIS
Processo INPI
923356550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica denominada "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais. Observa-se que o termo ?CACHAÇA? não pode ser registrado, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, que define a expressão ?CACHAÇA? como indicação geográfica.

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Sobre a marca

Titular
D. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Forza Registro de Marcas
Data de depósito
22 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2706Registro16/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2696Deferimento06/09/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2680ExigênciaEsta publicação17/05/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2636Publicação13/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MACIEL E LICORES ARTESANAIS, Exigência na RPI nº 2680 | TrademarkIQ