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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

HARAS EDUARDO COSTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
923355103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "EDUARDO COSTA", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
E. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
22 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2785Recurso negado21/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2710Recurso13/12/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2696Indeferimento06/09/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2680ExigênciaEsta publicação17/05/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2635Publicação06/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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