Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
JVR MINERADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JVR MINERADORA
- Processo INPI
- 923351027
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JVR MINERADORA EIRELI
- 23.328.824/0001-90
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
- RPI nº 2680DeferimentoEsta publicação17/05/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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