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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA PREMIUM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA PREMIUM
Processo INPI
923342001
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810826054 (SANTA BÁRBARA) e Processo 821176820 (CRISTAL DE SANTA BÁRBARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ÁGUAS SANTA LÚCIA EIRELI - EPP
03.474.409/0001-38
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
21 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2635Publicação06/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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