FLORESCER HOSPITAL CLÍNICA TERAPÊUTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922924848 (Espaço Terapêutico FloresSer). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909155607 (FLORE SER), Processo 915063581 (CLÍNICA FLORESCER) e Processo 909343608 (Florescer - espaço de cura e arte). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO TERAPEUTICO ESPECIFICO FLORESCER LTDA
- 35.430.028/0001-43
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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