Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
MODA HAIR A ORIGINAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. DE CASTILHO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS ME
- 11.152.223/0001-90
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 1 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2680DeferimentoEsta publicação17/05/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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