Selo de Qualidade Geleiros Brasil - Gelo é Alimento! - GELEIROS BRASIL GELEIROS BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.
Sobre a marca
- Titular
- WENDELL ALEXANDRE TEIXEIRA
- 12.594.355/0001-35
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar