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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

Selo de Qualidade Geleiros Brasil - Gelo é Alimento! - GELEIROS BRASIL GELEIROS BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Selo de Qualidade Geleiros Brasil - Gelo é Alimento! - GELEIROS BRASIL GELEIROS BRASIL
Processo INPI
921833172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

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Sobre a marca

Titular
WENDELL ALEXANDRE TEIXEIRA
12.594.355/0001-35
Data de depósito
19 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2657Exigência07/12/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2623Publicação13/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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