Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
1922
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, uma vez que é considerado indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido.
Sobre a marca
- Titular
- BM BEVERAGES INDUSTRIA LTDA EPP
- 39.764.231/0001-07
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2680ExigênciaEsta publicação17/05/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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