ÁGUA JESUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904270530 (GUARANÁ JESUS), Processo 918847788 (GUARANÁ JESUS), Processo 904270629 (GUARANÁ JESUS), Processo 003448240 (COLA GUARANÁ JESUS) e Processo 905907841 (GUARANÁ JESUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUA JESUS
- 39.923.129/0001-07
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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