PRODUTOS PÉROLA CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PÉROLA, 817207139; PÃO PÉROLA, 827404190; AÇÚCAR PÉROLA, 828268487. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006924603 (PEROLA), Processo 006924611 (PÉROLA) e Processo 904075664 (GELO PÉROLA PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA
- 06.204.131/0001-77
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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