PANIFICADORA SANTA TEREZINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916139417 (Santa Terezinha Massas), 919776035 (hóstias santa teresinha) e petição de nulidade de registro da marca de nº 850200414664 referente ao registro de nº 911647635 (SANTA TEREZINHA ALIMENTOS DESDE 1957). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821960725 (SANTA TEREZINHA) e Processo 906774489 (USACUCAR USINA SANTA TEREZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO MANUEL FELIX DE LIMA PANIFICAÇÃO - ME
- 09.172.187/0001-85
- Procurador ou escritório
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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