Supremo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823753832 (QUEIJOS SUPREMO DESDE 1924), Processo 903319411 (FRANGO SUPREMO), Processo 909286965 (Suco Supremo), Processo 002674440 (SUPREMO), Processo 902301110 (SABOR SUPREMO), Processo 907136699 (Supremo Paladar) e Processo 903975254 (SUPREMO DESDE 1924). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMO SUPLEMENTOS EIRELI
- 37.885.042/0001-67
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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