CERVEJARIA DECISÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 921291809
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824607856 (DECISÃO), Processo 912951907 (DECISÃO) e Processo 917160070 (Decisão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON FONTANIVE 02704713081
- 34.289.863/0001-42
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)