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Dado oficial do INPI

CERVEJARIA DECISÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERVEJARIA DECISÃO

ST13

BR500000921291809

Classe

32

Pedido

921291809

Registro

921291809

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/20
  2. Publicação29/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido17/05/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/05/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

11/11/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDERSON FONTANIVE 02704713081

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

CervejaCerveja não fermentada [mosto de cerveja]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824607856 (DECISÃO), Processo 912951907 (DECISÃO) e Processo 917160070 (Decisão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2680

17/05/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2622

06/04/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2608

29/12/2020

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