IMPERIAL DOCES E MELADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850190162257 (reg. 904289648 - BOLACHAS IMPERIAL), 911862889 (IMPERIAL BEBIDAS DO PARANÁ), 912977353 (CAFÉ IMPERIAL), 913126632 (IMPERIAL PADARIA E CONFEITARIA), 914669648 (PANIFICADORA IMPERIAL), 915042983 (IMPERIAL), 918029201 (MERCEARIA IMPERIAL), 918871530 (IQ IMPERIAL QUITUTES), . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920878091 (IMPERIAL CASA DE CARNES), Processo 828698074 (SUPERMERCADO IMPERIAL), Processo 830461981 (IB IMPERIAL BAKERY) e Processo 921246730 (Imperial Distribuição). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia regis
Sobre a marca
- Titular
- DOCES IMPERIAL LTDA.
- 82.901.281/0001-18
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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