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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210365594 (24/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DURGA CULTURA SUSTENTÁVEL EIRELI Detalhes do despacho:Face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Nota: conforme entendimento consolidado no Manual de Marcas, o acordo de coexistência/declaração de permissão de uso não constitui elemento hábil a, por si só, afastar a aplicabilidade da norma prevista no artigo 124, XIX, da LPI, de modo que a análise de colidência, ainda que haja acordo entre as partes, deve observar a possibilidade de confusão ou associação entre os sinais distintivos ante a necessidade de proteção ao consumidor.
Sobre a marca
- Titular
- DURGA CULTURA SUSTENTÁVEL EIRELI
- 01.874.709/0001-89
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2680ExigênciaEsta publicação17/05/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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