PRODUZ SOLUÇÕES EM FOOD SERVICE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920518362
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920568084 (Produz Gastronomia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; c/c art. 129, §1º, da LPI. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço id
Sobre a marca
- Titular
- PRODUZ SOLUCOES EM SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
- 24.289.434/0001-11
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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