MI CASA SU CASA MT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A nova especificação apresentada na petição de cumprimento de exigência de mérito 850220078741 continua com itens genéricos, uma vez que a troca de ?comércio de aparelhos eletrodomésticos? por ?comércio de aparelho elétrico, eletrônico e térmico? não esclarece quais os produtos a serem comercializados. Elenque, portanto, tais produtos de forma clara e exaustiva. Observe os exemplos contidos nas Listas de Produtos e Serviços de Nice, bem como suas Listas Auxiliares, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas para ajudá-lo a responder essa exigência.
Sobre a marca
- Titular
- MOBILE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
- 14.902.461/0001-64
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2680ExigênciaEsta publicação17/05/2022
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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