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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

CONFORTO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Logotipo da marca CONFORTO
Processo INPI
920109942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210159320 (22/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
90.217.308/0001-86
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
9 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2680Recurso negadoEsta publicação17/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2616Indeferimento23/02/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONFORTO, Recurso negado na RPI nº 2680 | TrademarkIQ