Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
VIVA EMERGÊNCIAS MÉDICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVA REMOÇÕES LTDA - ME
- 14.168.071/0001-02
- Procurador ou escritório
- Patamar Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2680DeferimentoEsta publicação17/05/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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