Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
MARACAR AUTO PEÇAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210126315 (30/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.B PIRES CENTRO AUTOMOTIVO
Sobre a marca
- Titular
- N.B PIRES CENTRO AUTOMOTIVO
- 31.095.595/0001-30
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2680Recurso providoEsta publicação17/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)