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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

COMPRETUDO SUPERMERCADO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPRETUDO SUPERMERCADO
Processo INPI
919092373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210113684 (22/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRETUDO SUPERMERCADO LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

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Sobre a marca

Titular
COMPRETUDO SUPERMERCADO LTDA
08.787.156/0001-76
Procurador ou escritório
Catarinense Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2680Recurso negadoEsta publicação17/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2611Indeferimento19/01/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2579Oposição09/06/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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