Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
DIGI+CAP
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220176808 (29/04/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BANCO DIGIO S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- B.A. - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 10.468.152/0001-77
- Procurador ou escritório
- Koury Lopes Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2680NulidadeEsta publicação17/05/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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