Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
B BOUTIQUE DAS DELÍCIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação para "Comércio de produtos alimentícios".
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA DE ANDRADE SERRAZES ME
- 31.422.119/0001-86
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2680DeferimentoEsta publicação17/05/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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