CONDOR INSTRUMENTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210417258 (24/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONDOR INSTRUMENTS LTDA. - EPP Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão na especificação do serviço de ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONDOR INSTRUMENTS LTDA. - EPP
- 18.022.508/0001-56
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2680ExigênciaEsta publicação17/05/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar