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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

SÃO GOTARDO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SÃO GOTARDO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Processo INPI
913890952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SÃO GOTARDO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A.
15.867.360/0001-62
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2684Registro14/06/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2680DeferimentoEsta publicação17/05/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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